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Artigo 8º do Decreto nº 62.225 de 5 de Fevereiro de 1968

Reestrutura o Grupo de Coordenação de Comércio com os Países Socialistas da Europa Oriental - COLESTE - e dá outras providências.

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Art. 8º

. As despesas de funcionamento da Comissão serão atendidas no exercício de 1968, e no que couber, pelas rubricas apropriadas do orçamento do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 8º do Decreto 62.225 /1968