Artigo 8º do Decreto nº 62.225 de 5 de Fevereiro de 1968
Reestrutura o Grupo de Coordenação de Comércio com os Países Socialistas da Europa Oriental - COLESTE - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
. As despesas de funcionamento da Comissão serão atendidas no exercício de 1968, e no que couber, pelas rubricas apropriadas do orçamento do Ministério das Relações Exteriores.