Artigo 7º do Decreto nº 62.225 de 5 de Fevereiro de 1968
Reestrutura o Grupo de Coordenação de Comércio com os Países Socialistas da Europa Oriental - COLESTE - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
. A Comissão reunir-se-á quando convocada por seu Presidente.