Artigo 6º, Alínea d do Decreto nº 62.225 de 5 de Fevereiro de 1968
Reestrutura o Grupo de Coordenação de Comércio com os Países Socialistas da Europa Oriental - COLESTE - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. Compete à Secretaria-Executiva:
a
submeter à Comissão os programas semestral e anual de trabalho;
b
organizar e manter atualizados os arquivos da Comissão;
c
proceder a estudos e informes sôbre os assuntos da competência da Comissão;
d
executar os trabalhos que lhe forem solicitados pela Comissão;
e
exercer tôdas as demais funções necessárias ao perfeito funcionamento técnico e administrativo da Comissão.