JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Alínea b do Decreto nº 62.225 de 5 de Fevereiro de 1968

Reestrutura o Grupo de Coordenação de Comércio com os Países Socialistas da Europa Oriental - COLESTE - e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

. Compete à Secretaria-Executiva:

a

submeter à Comissão os programas semestral e anual de trabalho;

b

organizar e manter atualizados os arquivos da Comissão;

c

proceder a estudos e informes sôbre os assuntos da competência da Comissão;

d

executar os trabalhos que lhe forem solicitados pela Comissão;

e

exercer tôdas as demais funções necessárias ao perfeito funcionamento técnico e administrativo da Comissão.

Art. 6º, b do Decreto 62.225 /1968