Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 62.225 de 5 de Fevereiro de 1968
Reestrutura o Grupo de Coordenação de Comércio com os Países Socialistas da Europa Oriental - COLESTE - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. A Divisão da Europa Oriental do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria Técnica e Executiva da Comissão.
Parágrafo único
Compete ao Chefe da Divisão da Europa Oriental a função de Secretário-Executivo da Comissão.