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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 62.225 de 5 de Fevereiro de 1968

Reestrutura o Grupo de Coordenação de Comércio com os Países Socialistas da Europa Oriental - COLESTE - e dá outras providências.

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Art. 5º

. A Divisão da Europa Oriental do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria Técnica e Executiva da Comissão.

Parágrafo único

Compete ao Chefe da Divisão da Europa Oriental a função de Secretário-Executivo da Comissão.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 62.225 /1968