Artigo 4º do Decreto nº 62.225 de 5 de Fevereiro de 1968
Reestrutura o Grupo de Coordenação de Comércio com os Países Socialistas da Europa Oriental - COLESTE - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. O Secretário-Geral Adjunto para Assuntos da Europa Oriental e Ásia do Ministério das Relações Exteriores exercerá a Presidência da Comissão.