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Artigo 10º do Decreto nº 62.225 de 5 de Fevereiro de 1968

Reestrutura o Grupo de Coordenação de Comércio com os Países Socialistas da Europa Oriental - COLESTE - e dá outras providências.

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Art. 10

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10 do Decreto 62.225 /1968