JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 62.225 de 5 de Fevereiro de 1968

Reestrutura o Grupo de Coordenação de Comércio com os Países Socialistas da Europa Oriental - COLESTE - e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. O Grupo de Coordenação de Comércio com os países socialistas da Europa Oriental - COLESTE - criado pelo Decreto nº 1.880, de 14 de dezembro de 1962 , passa a denominar-se Comissão de Comércio com a Europa Oriental - COLESTE - com sede no Ministério das Relações Exteriores, e fica reorganizado na forma do presente decreto.

Art. 1º do Decreto 62.225 /1968