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Artigo 4º do Decreto nº 62.219 de 2 de Fevereiro de 1968

Regulamenta o Decreto-Lei nº 313, de 07 de março de 1967, alterado pela Lei nº 5.343, de 28 de outubro de 1967, que criou o Quadro de Oficiais Engenheiros, no Corpo de Oficiais da Aeronáutica.

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Art. 4º

Os Oficiais de que tratam os incisos 1, 2, 3 e 4 do artigo 1º deverão requerer, até 28 de março de 1968, ao Ministro da Aeronáutica, através do Diretor-Geral do Pessoal, sua inclusão no quadro de Oficiais Engenheiros, do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa.

Parágrafo único

Os Oficiais a que se refere o inciso 4 do artigo 1º deverão anexar ao requerimento previsto neste artigo o original ou fotocópia autenticada do Diploma de Engenheiro, de uma das especialidades constantes do Decreto nº 61.340, de 13 de setembro de 1967.

Art. 4º do Decreto 62.219 /1968