Artigo 1º do Decreto nº 62.219 de 2 de Fevereiro de 1968
Regulamenta o Decreto-Lei nº 313, de 07 de março de 1967, alterado pela Lei nº 5.343, de 28 de outubro de 1967, que criou o Quadro de Oficiais Engenheiros, no Corpo de Oficiais da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Quadro de Oficiais Engenheiros (Q. O Eng.) será constituido pelos: 1 - Oficiais-Generais do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, atualmente incluídos na Categoria de Engenheiros; 2 - Oficiais do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, atualmente incluídos na Categoria de Engenheiros; 3 - Oficiais do Quadro de Oficiais Engenheiros da Reserva de 2ª Classe, atualmente convocados e que se encontravam em serviço ativo na data de 31 de outubro de 1967; 4 - Militares nos diversos Quadros de Oficiais e do Corpo de Pessoal Subalterno da Aeronáutica , da Ativa , ainda que não incluídos na Categoria de Engenheiros, que até o dia 28 de março de 1968, possuirem Diploma de Engenheiro reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura, nas especialidades fixadas no Decreto nº 61.340, de 13 de setembro de 1967 ; 5 - Oficiais dos diversos Quadros da Ativa que estavam matriculados, em 31 de outubro de 1967, no Instituto Militar de Engenharia (IME) e Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA).