Artigo 4º do Decreto nº 62.217 de 2 de Fevereiro de 1968
Altera o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército, aprovado pelo Decreto nº 41.475, de 08 de maio de 1957, e alterado pelos de nºs 52.209, de 02 de julho de 1963 e 60.272, de 24 de fevereiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.