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Artigo 4º do Decreto nº 62.217 de 2 de Fevereiro de 1968

Altera o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército, aprovado pelo Decreto nº 41.475, de 08 de maio de 1957, e alterado pelos de nºs 52.209, de 02 de julho de 1963 e 60.272, de 24 de fevereiro de 1967.

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Art. 4º

. Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 62.217 /1968