JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 62.217 de 2 de Fevereiro de 1968

Altera o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército, aprovado pelo Decreto nº 41.475, de 08 de maio de 1957, e alterado pelos de nºs 52.209, de 02 de julho de 1963 e 60.272, de 24 de fevereiro de 1967.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Ficam revogadas as letras F do art. 4º e B do art. 14 e o § 2º do art. 16, do Regulamento Para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (RCORE), aprovado pelo Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957 , e alterado pelos de nºs 52.209, de 2 de julho de 1963 e 60.272, de 24 de fevereiro de 1967.

Art. 1º do Decreto 62.217 /1968