Decreto nº 62.201 de 31 de Janeiro de 1968
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado honorário do Brasil em Toulouse, França.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição , nos têrmos do
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
§ 1º
do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 , Decreta:
Art. 1º
Fica criado Consulado honorário do Brasil em Toulouse - França, com jurisdição local.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. Costa e Silva Sérgio Corrêa Affonso da Costa