Decreto nº 62.201 de 31 de Janeiro de 1968

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado honorário do Brasil em Toulouse, França.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição , nos têrmos do

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


§ 1º

do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 , Decreta:

Art. 1º

Fica criado Consulado honorário do Brasil em Toulouse - França, com jurisdição local.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. Costa e Silva Sérgio Corrêa Affonso da Costa