Decreto nº 62.201 de 31 de Janeiro de 1968
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado honorário do Brasil em Toulouse, França.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição , nos têrmos do
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. Costa e Silva Sérgio Corrêa Affonso da Costa
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1968