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Artigo 1º do Decreto nº 62.196 de 31 de Janeiro de 1968

Aprova os Estatutos da Fundação Nacional do Índio.

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Art. 1º

Ficam aprovados os Estatutos da Fundação Nacional do índio, que com êste baixam, assinados pelo Ministro de Estado do Interior.

Art. 1º do Decreto 62.196 /1968