Artigo 8º do Decreto nº 6.219 de 4 de Outubro de 2007
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A administração e o pagamento de inativos e pensionistas da ADENE será de responsabilidade da SUDENE.