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Artigo 8º do Decreto nº 6.219 de 4 de Outubro de 2007

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.

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Art. 8º

A administração e o pagamento de inativos e pensionistas da ADENE será de responsabilidade da SUDENE.

Art. 8º do Decreto 6.219 /2007