Artigo 7º do Decreto nº 6.219 de 4 de Outubro de 2007
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os servidores que foram transferidos para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do art. 21, § 4º, da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, bem como os que estavam lotados na Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE poderão ser redistribuídos para o Quadro de Pessoal Permanente da SUDENE, nos termos do art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.