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Artigo 2º do Decreto nº 6.219 de 4 de Outubro de 2007

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a SUDENE, dez Funções Gratificadas - FG-2.

Art. 2º do Decreto 6.219 /2007