Artigo 2º do Decreto nº 6.219 de 4 de Outubro de 2007
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejadas, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a SUDENE, dez Funções Gratificadas - FG-2.