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Artigo 1º do Decreto de 4 de dezembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por ''Fazenda Califórnia'', situado no Município de Vera, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por ''Fazenda Califórnia'', com área de 7.511,8315 ha (sete mil, quinhentos e onze hectares, oitenta e três ares e quinze centiares), situado no Município de Vera, objeto dos Registros nºs R-1-4-207, fls. 01, Livro 2-F e R-1-4-209, fls. 01, Livro 2-F, do Registro Geral de Imóveis da 3ª Circunscrição do Cartório do Sexto Ofício da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1997