Artigo 7º do Decreto nº 6.218 de 4 de Outubro de 2007
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A administração e o pagamento de inativos e pensionistas da ADA será de responsabilidade da SUDAM.