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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 6.218 de 4 de Outubro de 2007

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I

SUDAM para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: quatro DAS 101.1; e

II

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a SUDAM: quatro DAS 102.1; e dez FG-2.

Art. 2º, II do Decreto 6.218 /2007