Artigo 6º do Decreto nº 62.178 de 25 de Janeiro de 1968
Provê sôbre a transferência de estabelecimentos de ensino agrícola para Universidades e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.