JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 62.178 de 25 de Janeiro de 1968

Provê sôbre a transferência de estabelecimentos de ensino agrícola para Universidades e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 62.178 /1968