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Artigo 3º do Decreto nº 62.178 de 25 de Janeiro de 1968

Provê sôbre a transferência de estabelecimentos de ensino agrícola para Universidades e dá outras providências.

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Art. 3º

A orientação didática e pedagógica dos estabelecimentos transferidos, continuará afeta à Diretoria do Ensino Agrícola.