Artigo 3º do Decreto nº 62.178 de 25 de Janeiro de 1968
Provê sôbre a transferência de estabelecimentos de ensino agrícola para Universidades e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A orientação didática e pedagógica dos estabelecimentos transferidos, continuará afeta à Diretoria do Ensino Agrícola.