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Artigo 2º do Decreto nº 62.178 de 25 de Janeiro de 1968

Provê sôbre a transferência de estabelecimentos de ensino agrícola para Universidades e dá outras providências.

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Art. 2º

É autorizada a transferência da administração, mediante convênio, para a Universidade de Caxias do Sul, do Colégio de Viticultura e Enologia de Bento Gonçalves.

Art. 2º do Decreto 62.178 /1968