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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 62.178 de 25 de Janeiro de 1968

Provê sôbre a transferência de estabelecimentos de ensino agrícola para Universidades e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam transferidos, com seus bens, instalações, equipamentos, verbas e pessoal, os seguintes estabelecimentos de ensino agrícola, de nível médio: 1) o Colégio Agrícola de Santa Maria, o Colégio Agrícola de Alegrete e, como colégios, os Ginásios Agrícolas de General Vargas e de Frederico Westphalen, para a Universidade Federal de Santa Maria; 2) o Colégio Agrícola "Nilo Peçanha", de Pinheiral, para a Universidade Federal Fluminense; 3) o Colégio Agrícola "Vidal de Negreiros", de Bananeiras e, como colégio, o Ginásio Agrícola de Catolé do Rocha, para a Universidade Federal da Paraíba; 4) o Colégio Agrícola de Camboriú e, como colégio o Ginásio Agrícola "Senador Gomes de Oliveira", de Araquari, para a Universidade Federal de Santa Catarina; 5) o Colégio Agrícola "Visconde da Graça", e o Colégio de Economia Doméstica Rural de Pelotas, para a Universidade Federal Rural de Rio Grande do Sul; 6) o Ginásio Agrícola de Tarumirim, como colégio para a Universidade Federal de Minas Gerais.

Parágrafo único

Passa a fazer parte integrante do Colégio Agrícola de Camboriú, o Centro de Tratoristas de Ilhota.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 62.178 /1968