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Artigo 9º do Decreto nº 62.163 de 19 de Janeiro de 1968

Define a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 9º

O Departamento de Administração compõe-se dos órgãos setoriais dos Sistemas de Pessoal e Serviços Gerais (Título V do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967).

Art. 9º do Decreto 62.163 /1968