Artigo 9º do Decreto nº 62.163 de 19 de Janeiro de 1968
Define a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Departamento de Administração compõe-se dos órgãos setoriais dos Sistemas de Pessoal e Serviços Gerais (Título V do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967).