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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto nº 62.163 de 19 de Janeiro de 1968

Define a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 6º

Compete ao Secretário-Geral:

I

Substituir o Ministro de Estado nos seus impedimentos legais e eventuais;

II

Assessorar o Ministro de Estado, especialmente na supervisão das atividades de execução, a cargo da estrutura descentralizada;

III

Supervisionar as atividades do Escritório Central de Planejamento e Contrôle;

IV

Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Ministro de Estado.

Art. 6º, IV do Decreto 62.163 /1968