Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 62.163 de 19 de Janeiro de 1968
Define a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete ao Secretário-Geral:
I
Substituir o Ministro de Estado nos seus impedimentos legais e eventuais;
II
Assessorar o Ministro de Estado, especialmente na supervisão das atividades de execução, a cargo da estrutura descentralizada;
III
Supervisionar as atividades do Escritório Central de Planejamento e Contrôle;
IV
Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Ministro de Estado.