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Artigo 5º do Decreto nº 62.163 de 19 de Janeiro de 1968

Define a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 5º

A Secretaria Geral está a cargo de um Secretário-Geral. (Revogado pelo Decreto n. 68.593, de 1971)

Art. 5º do Decreto 62.163 /1968