Artigo 5º do Decreto nº 62.163 de 19 de Janeiro de 1968
Define a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria Geral está a cargo de um Secretário-Geral. (Revogado pelo Decreto n. 68.593, de 1971)