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Artigo 4º do Decreto nº 62.163 de 19 de Janeiro de 1968

Define a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 4º

O Ministro da Agricultura exercerá a supervisão dos órgãos enquadrados na área de sua competência, através da orientação, coordenação e contrôle de suas atividades, com apoio nos órgãos centrais.

Art. 4º do Decreto 62.163 /1968