Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 62.163 de 19 de Janeiro de 1968

Define a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Ministro da Agricultura exercerá a supervisão dos órgãos enquadrados na área de sua competência, através da orientação, coordenação e contrôle de suas atividades, com apoio nos órgãos centrais.