Artigo 4º do Decreto nº 62.163 de 19 de Janeiro de 1968
Define a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro da Agricultura exercerá a supervisão dos órgãos enquadrados na área de sua competência, através da orientação, coordenação e contrôle de suas atividades, com apoio nos órgãos centrais.