Artigo 33 do Decreto nº 62.163 de 19 de Janeiro de 1968
Define a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
O Ministro de Estado fará proceder a estudos visando às alterações que couberem, nos estatutos, regimento ou atos constitutivos dos Órgãos de Administração Indireta para que se efetive a vinculação, comando e contrôle determinados nêste Decreto.