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Artigo 33 do Decreto nº 62.163 de 19 de Janeiro de 1968

Define a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 33

O Ministro de Estado fará proceder a estudos visando às alterações que couberem, nos estatutos, regimento ou atos constitutivos dos Órgãos de Administração Indireta para que se efetive a vinculação, comando e contrôle determinados nêste Decreto.

Art. 33 do Decreto 62.163 /1968