Artigo 32 do Decreto nº 62.163 de 19 de Janeiro de 1968
Define a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Os Ministros da Agricultura e do Planejamento e Coordenação Geral criação um Grupo da Reforma Administrativa que, junto à Secretária Geral, se incumbirá de supervisionar a elaboração dos atos de organização, complementares a êste Decreto.