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Artigo 32 do Decreto nº 62.163 de 19 de Janeiro de 1968

Define a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 32

Os Ministros da Agricultura e do Planejamento e Coordenação Geral criação um Grupo da Reforma Administrativa que, junto à Secretária Geral, se incumbirá de supervisionar a elaboração dos atos de organização, complementares a êste Decreto.

Art. 32 do Decreto 62.163 /1968