Artigo 31 do Decreto nº 62.163 de 19 de Janeiro de 1968
Define a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Nos atos complementares a êste Decreto, serão fixadas, também normas destinadas a efetivar o contrôle dos procedimentos administrativos resultantes de atos de delegação.