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Artigo 31 do Decreto nº 62.163 de 19 de Janeiro de 1968

Define a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 31

Nos atos complementares a êste Decreto, serão fixadas, também normas destinadas a efetivar o contrôle dos procedimentos administrativos resultantes de atos de delegação.

Art. 31 do Decreto 62.163 /1968