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Artigo 26 do Decreto nº 62.163 de 19 de Janeiro de 1968

Define a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 26

Na elaboração dos atos complementares a êste Decreto, será observado o princípio da descentralização da execução, de acôrdo com o disposto nos Capítulos III e IV do Decreto-lei número 200, de 25 fevereiro de 1967.