Artigo 26 do Decreto nº 62.163 de 19 de Janeiro de 1968
Define a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Na elaboração dos atos complementares a êste Decreto, será observado o princípio da descentralização da execução, de acôrdo com o disposto nos Capítulos III e IV do Decreto-lei número 200, de 25 fevereiro de 1967.