JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26 do Decreto nº 62.163 de 19 de Janeiro de 1968

Define a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Na elaboração dos atos complementares a êste Decreto, será observado o princípio da descentralização da execução, de acôrdo com o disposto nos Capítulos III e IV do Decreto-lei número 200, de 25 fevereiro de 1967.

Art. 26 do Decreto 62.163 /1968