Artigo 24 do Decreto nº 62.163 de 19 de Janeiro de 1968
Define a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os Órgãos da Estrutura Central exercerão, primordialmente, atividades de planejamento, supervisão, coordenação e contrôle, devendo permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos.
§ 1º
Aos órgãos a que se refere êste artigo compete o estabelecimento das normas, critérios, programas e princípios que os serviços responsáveis pela execução são obrigados a respeitar, na solução de casos individuais e no desempenho de suas atribuições.