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Artigo 23 do Decreto nº 62.163 de 19 de Janeiro de 1968

Define a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 23

O Conselho do Fundo Agropecuária, órgão de Administração do Fundo Federal Agropecuário, tem a sua organização estabelecida na Lei Delegada nº 8, de 11 de outubro de 1962. (Revogado pelo Decreto n. 68.593, de 1971)

Art. 23 do Decreto 62.163 /1968