Artigo 23 do Decreto nº 62.163 de 19 de Janeiro de 1968
Define a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Conselho do Fundo Agropecuária, órgão de Administração do Fundo Federal Agropecuário, tem a sua organização estabelecida na Lei Delegada nº 8, de 11 de outubro de 1962. (Revogado pelo Decreto n. 68.593, de 1971)