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Artigo 21 do Decreto nº 62.163 de 19 de Janeiro de 1968

Define a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 21

Poderá o Ministro instituir Comissões de Coordenação Regional, cuja composição e atribuições serão fixadas em ato próprio.

Art. 21 do Decreto 62.163 /1968