Artigo 21 do Decreto nº 62.163 de 19 de Janeiro de 1968
Define a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Poderá o Ministro instituir Comissões de Coordenação Regional, cuja composição e atribuições serão fixadas em ato próprio.