Artigo 19, Parágrafo 1 do Decreto nº 62.163 de 19 de Janeiro de 1968
Define a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A coordenação a nível central será feita através da Comissão Central de Coordenação, presidida pelo Ministro e composta de: - Secretário-Geral - Inspetor-Geral de Finanças - Diretor do Departamento de Administração - Diretor-Geral do Escritório Central de Planejamento e Contrôle - Diretor da Divisão de Segurança e Informações.
§ 1º
Poderão participar, ainda, das reuniões da Comissão Central de Coordenação, outros dirigentes de órgãos do Ministério e da Administração Indireta, especialmente designados pelo Ministro de Estado, em caráter permanente ou eventual, tendo em vista os assuntos em pauta.
§ 2º
As atribuições da Comissão Central de Coordenação serão fixadas em ato do Ministro, até que seja o assunto regulado, de forma geral, por decreto.