Artigo 15 do Decreto nº 62.163 de 19 de Janeiro de 1968
Define a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Aos Setorais especializados de cada Diretoria Estadual, compete executar as atividades específicas do Ministério em sua área de jurisdição, dentro das respectivas atribuições.