Artigo 14 do Decreto nº 62.163 de 19 de Janeiro de 1968
Define a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Às Diretorias Estaduais compete:
a
executar, coordenar e controlar em suas respectivas áreas de jurisdição, as atividades específicas do Ministério da Agricultura;
b
cumprir e fazer cumprir os programas, planos e projetos elaborados pelos órgãos centrais de planejamento, orientação e contrôle, obedecendo às normas por êles traçadas e elaborar subprojetos quando autorizados;
c
resolver, em caráter final, os assuntos de caráter local, de sua competência.
Parágrafo único
Além das atribuições que lhe são conferidas por êste Decreto, pelos Regulamentos e Normas complementares, as Diretorias Estaduais observarão tôdas as atribuições das atuais Delegacias Federais de Agricultura.