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Artigo 13 do Decreto nº 62.163 de 19 de Janeiro de 1968

Define a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 13

As Diretorias Estaduais do Ministério da Agricultura, diretamente subordinadas ao Ministro de Estado, assessorado pelo Secretário-Geral, são órgãos locais de execução e têm como objetivo a execução da política agrícola do País, no âmbito das respectivas jurisdições.

Art. 13 do Decreto 62.163 /1968