Artigo 13 do Decreto nº 62.163 de 19 de Janeiro de 1968
Define a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As Diretorias Estaduais do Ministério da Agricultura, diretamente subordinadas ao Ministro de Estado, assessorado pelo Secretário-Geral, são órgãos locais de execução e têm como objetivo a execução da política agrícola do País, no âmbito das respectivas jurisdições.