Artigo 12 do Decreto nº 62.163 de 19 de Janeiro de 1968
Define a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A execução dos serviços do Ministério em cada Estado está sob a supervisão e coordenação de um Diretor Estadual.
§ 1º
A estrutura das Diretorias Estaduais compreende:
a
de 3 (três) a 8 (oito) setores especializados nas atividades de Produção Animal, Vegetal e correlatas, variando o número de setores segundo o vulto das atividades a carga de cada Diretoria Estadual;
b
um Setor de Informação Agrícola;
c
um órgão local do Sistema de Planejamento;
d
Agentes locais dos sistemas de Pessoal e Serviços Gerais;
e
um Setor de Expediente.
§ 2º
Os Setores especializados serão integrados por equipes técnicas, constituídas por ato do Ministro de Estado.