Artigo 10º, Parágrafo 2 do Decreto nº 62.163 de 19 de Janeiro de 1968
Define a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
O Departamento de Administração, dirigido por um Diretor de Departamento, compreende:
a
Divisão de Pessoal;
b
Divisão de Serviços Gerais;
c
Setor de Administração.
§ 1º
As atribuições e funcionamento dos órgãos do Departamento são definidos nas normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade dos órgãos setoriais dos sistemas de pessoal e serviços gerais.
§ 2º
Enquanto não forem reguladas, de modo geral, as atividades dos órgãos setoriais a que se refere o parágrafo anterior, o Departamento de Administração conservará sua atual estrutura e atribuições.