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Artigo 10º, Alínea b do Decreto nº 62.163 de 19 de Janeiro de 1968

Define a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 10º

O Departamento de Administração, dirigido por um Diretor de Departamento, compreende:

a

Divisão de Pessoal;

b

Divisão de Serviços Gerais;

c

Setor de Administração.

§ 1º

As atribuições e funcionamento dos órgãos do Departamento são definidos nas normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade dos órgãos setoriais dos sistemas de pessoal e serviços gerais.

§ 2º

Enquanto não forem reguladas, de modo geral, as atividades dos órgãos setoriais a que se refere o parágrafo anterior, o Departamento de Administração conservará sua atual estrutura e atribuições.

Art. 10º, b do Decreto 62.163 /1968