Artigo 1º do Decreto nº 62.163 de 19 de Janeiro de 1968
Define a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica definida, nos têrmos dêste Decreto, a estrutura básica do Ministério da Agricultura. (Revogado pelo Decreto n. 68.593, de 1971)
Parágrafo único
A estrutura aprovada nêste Decreto será objeto de progressiva complementação e revisão, à medida que se desenvolva a implantação da Reforma Administrativa. (Revogado pelo Decreto n. 68.593, de 1971)