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Artigo 1º do Decreto nº 62.163 de 19 de Janeiro de 1968

Define a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica definida, nos têrmos dêste Decreto, a estrutura básica do Ministério da Agricultura. (Revogado pelo Decreto n. 68.593, de 1971)

Parágrafo único

A estrutura aprovada nêste Decreto será objeto de progressiva complementação e revisão, à medida que se desenvolva a implantação da Reforma Administrativa. (Revogado pelo Decreto n. 68.593, de 1971)

Art. 1º do Decreto 62.163 /1968