Artigo 5º do Decreto nº 6.215 de 26 de Setembro de 2007
Estabelece o Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, com vistas à implementação de ações de inclusão das pessoas com deficiência, por parte da União Federal, em regime de cooperação com Municípios, Estados e Distrito Federal, institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CGPD, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica instituído o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CGPD, com o objetivo de promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação das ações relacionadas à inclusão das pessoas com deficiência, resultantes do Compromisso de que trata o art. 1º, assim como de realizar o monitoramento e avaliação dessas ações.