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Artigo 4º do Decreto nº 6.214 de 26 de Setembro de 2007

Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei n o 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 , acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto n o 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam revogados os Decretos nº 1.744, de 8 de dezembro de 1995 , e 4.712, de 29 de maio de 2003.

Art. 4º do Decreto 6.214 /2007