Decreto nº 62.134 de 17 de Janeiro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o "Sanatório Espírita Vicente de Paulo", com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 56.775, de 1963, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Sanatório Espírita Vicente de Paulo", com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
A. COSTA E SILVA Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1968 e retificado no DOU de 24.1.1968