Artigo 3º do Decreto nº 62.130 de 16 de Janeiro de 1968
Aprova as Tabelas de Etapa e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Forças Armadas, para o primeiro semestre de 1968, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O presente decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.