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Artigo 2º do Decreto nº 62.130 de 16 de Janeiro de 1968

Aprova as Tabelas de Etapa e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Forças Armadas, para o primeiro semestre de 1968, e dá outras providências.

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Art. 2º

. Para execução das referidas Tabelas, que se acham anexas a êste decreto serão obedecidas, da Marinha, no Exército e na Aeronáutica, as Instruções que as acompanham.

Art. 2º do Decreto 62.130 /1968