Artigo 2º do Decreto nº 62.130 de 16 de Janeiro de 1968
Aprova as Tabelas de Etapa e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Forças Armadas, para o primeiro semestre de 1968, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Para execução das referidas Tabelas, que se acham anexas a êste decreto serão obedecidas, da Marinha, no Exército e na Aeronáutica, as Instruções que as acompanham.