JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 62.130 de 16 de Janeiro de 1968

Aprova as Tabelas de Etapa e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Forças Armadas, para o primeiro semestre de 1968, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Ficam aprovadas as Tabelas de Etapa e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas organizadas na conformidade do que preceituam o parágrafo único do art. 88 e as alíneas b e c, do art. 80, tudo da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares) .

Art. 1º do Decreto 62.130 /1968